sábado, 11 de abril de 2009

COMUNICAÇÃO

OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRACIA


RENILDO ALEIXO ALVES[1]



Com a promulgação da carta magna de 1988, precisamente no art.220, o Brasil consegue estabelecer um novo paradigma e desvincular-se da censura que sofria durante todo o regime de ditadura. A proibição de natureza ideológica, política e artística, é colocada no texto constitucional como forma de principio, deixando claro o modelo que a constituição federal incorpora.

A constituição ainda estabelece, por meios de lei federal, que os veículos de comunicação se adéqüem com os sentimentos culturais das comunidades especificas; vinculando a família com a criação dos conteúdos programados. Assim, o que se, percebe é um sistema de controle social, através dos conselhos de comunicação social, valorizando com isso as peculiaridades regionais, culturais e locais. A importância desse conselho é muito grande, pois é um instrumento que fiscalização, que inicia o processo junto às emissoras de perda de concessão ou permissão de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ou seja, uma garantia dos princípios constitucionais, uma forma de garantia de direitos. O conselho é composto de perfeccionais da área de comunicação, conselho federal da OAB, psicologia, pedagogia e também outros representantes de renomavel representatividade social.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Por outro lado o art.223 estabelece poder ao executivo ,e o delega como função a decisão final de homologar todo o processo de concessão, permissão e autorização ao sistema de comunicação do brasileiro.

O artigo 223 mostra um caráter de beneficio dos grupos que controlam os meios de comunicação, deixando em segundo plano o interesse da população, uma situação que vincula o poder constituído ao elaborar a atual constituição, com tais grupos.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

.
A constituição federal, contudo, implementa sua atuação no caso concreto, realmente através dos conselhos que evidentemente deve ser levado no âmbito local, instituindo com isso uma participação, de forma democrática ao destinatário a qual a comunicação irá atingir.



O AUTORITARISMO
O autoritarismo é um regime político em que é postulado o princípio da autoridade. Esta é aplicada com freqüência em detrimento das liberdades individuais. Pode ser definido como um comportamento em que uma instituição ou pessoa se excede no exercício da autoridade de que lhe foi investida.
Nas relações humanas o autoritarismo pode se manifestar da vida nacional onde um déspota ou ditador age sobre milhões de cidadãos, até a vida familiar, onde existe a dominação de uma pessoa sobre outra através do poder financeiro, econômico ou pelo terror e coação. Segundo o pensamento aristotélico[2] que dis:
“...que é necessário admitir, em princípio, que as ações honestas e virtuosas, e não apenas a vida comum, são a finalidade da sociedade política", demonstrou que "(sic)...De um lado existe o caráter puro e sadio da organização política, de outro, sua forma viciada e corrompida, ocorrendo o primeiro quando a autoridade suprema (individual ou coletiva) é exercida em benefício do interesse social; e o segundo, chamado degeneração, quando prevalece o interesse particular.”

Desta forma,Aritotoles; classificou o autoritarismo em de formas "puras" se diferenciam de acordo com a base da autoridade suprema como: realeza, onde o sistema da a autoridade é real e suprema estando nas mãos de um só; aristocracia, onde o sistema de poder e a autoridade estão nas mãos de várias pessoas sábias; Republica, se estabelece onde o sistema de autoridade emana das mãos da multidão, e esta em benefício da coletividade.
Aristotoles também elabora as formas “corrompidas” que não são desejaveis ,onde revela que:tirania, segundo Aristóteles a pior de todas, equivalente ao que mais tarde se chamará também autoritarismo; oligarquia , que é a degeneração da aristocracia, ou os desvios ocasionados pela aristocracia no momento em que tende a se perpetuar no poder.; democracia, considerado de todos os governos degenerados o "mais tolerável

Ao abordar as formas autoritárias e opressivas presentes no Brasil nos deparáramos com uma ideologia perversa. Trata-se do que comumente são denominadas por legado autoritário formas herdadas de um passado que pode ser analisado por sucessivas demonstrações de desrespeito aos Direitos Humanos (DH) e preceitos democráticos fazem parte de tal conceito. Os regimes de exceção que se estabeleceu no Brasil de 1964 a 1988, e os regimes monárquico totalitários pelo mundo; mostra-nos regimes excludentes e total desrespeito dos direitos fundamentais do homem agredindo a condição humana do homem.

Dessa forma no direito moderno podemos classificar autoritarismo em: regimes constitucionais autoritário, ditaduras, monarquias absolutas, monarquias constitucionais, regimes religiosos, regimes totalitários, e o neo autoritarimo.


[1] Acadêmico do curso de Direito da FSG
[2] Obra, Política

Nenhum comentário: