sábado, 11 de abril de 2009

CONSTITUITE 1988

RESENHA DO TEXTO, A CONSTITUINTE VINCULADA

RENILDO ALEIXO ALVES[1]

INTRODUÇÃO

A análise que segue, busca refletir o texto, Constituinte Vinculada, de forma a contribuir para uma melhor compreensão e reflexão diante de uma vinculação ou não da constituição de 1988.


MOMENTO HISTÓRICO DA INSTAURAÇÃO CONSTITUINTE

A Constituição da República Federativa Brasileira de 1988 inaugura uma nova ordem jurídica que superou a ordem anterior já ultrapassada pelo momento histórico, e que não mais aceitava o período ditatorial brasileiro que predominava no âmbito legal. Assim a Assembléia Constituinte de 1987-88, promulga dora do texto promotor da ruptura entre as duas ordens jurídicas, tão diferentes como água e vinho, principalmente no que concerne aos direitos fundamentais suas garantias.

A instalação de uma nova ordem era necessária, para que pudesse romper com as barreiras ditatoriais, não podendo, contudo, aceitar a sua não vinculação a qualquer competência constituída de ordem anterior. Com isso a Emenda Constitucional de número 26 à Constituição Brasileira de 1967, promulgada em 27 de Novembro de 1985, assevera, em seus primeiros artigos, a instalação de uma assembléia nacional constituinte, constituída de um poder originário.

“O poder constituinte, na teoria de Sieyès, seria um poder inicial, autônomo e onipotente. É inicial porque não existe, antes dele, nem de fato nem de direito, qualquer outro poder”. ALGUSTO CARLOS ROCHA LIMA. 2003


Considerando o corolário de não-vinculação da competência constituinte originária a qualquer direito a ela anterior, é imprescindível ressaltar que tal experiência legal brasileira não condiz com a doutrina constitucional contemporânea, pois de fato o momento histórico que estava vivendo a assembléia constituinte deixava muitas duvidas sobre total isenção dos representantes que elaborariam a futura carta magna.






AVANÇOS E ATRAZOS, DO MOMENTO HISTÓRICO DA CARTA MAGNA

No tocante à possibilidade de ser reformada (votação bicameral, com maioria qualificada de 2/3 dos membros de cada casa) ¾ apesar de tornar-se excepcionalmente flexível quando da aplicação do artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (4)¾, a Constituição da República Federativa Brasileira é classificada como rígida,

Logo na sua forma de instalar a constituinte, o poder originário ficou nas mãos dos representantes legislativo. que estavam comprometidos com toda uma relação de troca entre brigas de partidos e poder corporativos.

No panorama internacional existiam nações que organizava o poder constituinte, com exclusiva função. A Constituição Argentina vigente hoje, nunca foi reformada, senão por um órgão especialmente instituído para tal, com eleições pontuais, onde eram escolhidos especialmente para tal trabalho.

Com uma análise de outro modelo, entende-se que no Brasil, a usurpação da competência constituinte originária pelo Congresso Nacional, eleito para funções legislativas comprometeu o rompimento definitivo com toda a ordem anterior, sendo assim, uma opção circunstancial, de conformidade com a política do clientelismo político.

É importante lembrar que a proposta para tal desenrolar histórico da formação da Constituição de 1988 é de autoria de José Sarney, Presidente da República até então, e principal expoente do partido que dava base à ditadura militar no Congresso.



CONCLUSÃO

Com tudo, o Brasil deixara para trás uma ordem social de exceção, que submetia os direitos fundamentais da pessoa humana aos desmandos da consciência militar, acompanhada de perto sempre pela classe dominante, procurando, exaustivamente, manter seu poder de dominação, ainda que pela prática corriqueira do clientelismo político.

O momento histórico, no entanto, é outro; a constituição de 1988 deixou alguns vazios no tocante às garantias de uma real participação do povo nos direitos constituídos e nos novos Direito, que nascem com os avanços da sociedade. O clientelismo político já não é mais aceito, o corporativismo dos poderes constituídos que naquele contexto de 1988 foi cômodo está instituído, já é algo ultrapassado. Assim, as tensões da sociedade devem encontrar as soluções através do seu poder real.











[1] Acadêmico de Direito da FSG

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