sábado, 11 de abril de 2009

PODER DO POVO

PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NO MUNICIPIO
RENILDO ALEIXO[1]
O cidadão Brasileiro tem a missão de escolher o seu representante que vai influenciar de forma direta a sua vida no dia a dia de sua comunidade. De fato o ente local é o espaço em que cidadão exercita a democracia tendo em seu campo de visão o resultado concreto de sua escolha, ao eleger os vereadores. O ato de responsabilidade do sufrágio é muito grande e nem sempre é exercido de forma consciente, fragmentando o resultado de seu voto.
O vereador tem um papel importantíssimo, pois ele trata de nos representar frente aos órgãos competentes trabalhando como fiscal do povo, no que tange as contas publica dos poderes executivos e legislativos. A constituição federal tem como primazia fundamental em seus art.1º um país democrático de direito e harmonia dos poderes:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
A idéia de participação popular é algo de extrema importância para que o cidadão possa ter representado na câmara os enderece da suas necessidades,sendo essa participação exercido através do voto gera muita responsabilidades; ficando o cidadão responsável por com suas escolhas.
Um município forte deve ter como requisito básico uma democracia legitima com vereadores comprometidos exclusivamente com os interesses da população, não vinculando a sua ação ao interesse do chefe do executivo, fazendo valer o principio constitucional de harmonia entre os poderes. O panorama local ainda nos mostra uma câmara que apenas serve e não questiona,respondendo apenas a grupos econômicos;o cidadão deve ficar muito atento ao verdadeiro papel do vereador.
O eleitor ao definir o seu voto, deve refletir, com intuito de conhecer conduta ilibada do seu candidato, pois embora a constituição federal em seu art. 5º, LVII. Fale de presunção de inocência, ratificado pelo STJ, em caso recente, devemos lembrar do art.37. Que fala de um serviço publico com princípios de :”...moralidade,legalidade,impessoalidade e eficiência...”.Com isso nos resta exercer bem o direito de escolha, com clareza da responsabilidade e do papel do vereador,participando não só das eleições mais também da câmara municipal,cobrando dos eleitos os compromissos com a população.

Referências: Brasil. Constituição (2008), Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 2008

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[1] Acadêmico de Direito da FSG

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